sexta-feira, 11 de novembro de 2011

GLOBAL FOMENTO MERCANTIL



Esta é a Global Fomento Mercantil
Feito por Pessoas 
Para seu Empreendimento


Bem Vindo

A Global acredita e busca a harmonia do homem com os elementos
Os 4 Elementos da Natureza

Terra Ar Fogo Água  
Consciêntizar – Proteger – Ajudar – Salvar
Em 2012 que o Planeta Terra seja
Global
Global Fomento Mercantil


Global Fomento Mercantil está sediada na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, com capacidade e estrutura para negociar títulos em qualquer parte do território nacional.

Na Global a finalidade principal é o Fomento Mercantil
Fomentar, Assessorar, Ajudar o pequeno e médio empreendedor a solucionar seus problemas do dia a dia

Credibilidade e Seriedade
Este é o patrimônio da Global, operando com Transparência e Segurança

 GLOBAL FOMENTO MERCANTIL



O MUNDO É GLOBAL
O ATENDIMENTO É LOCAL

THE WORLD IS GLOBAL
It's LOCAL SERVICE


A GLOBAL MERCANTIL

Global Fomento Mercantil é uma empresa do Grupo Global, atuando no mercado desde 2000, somos uma instituição especializada em gestão de crédito, serviços de cadastros, análise, assessoria creditícia, mercadológica, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, capacitada para assessorá-lo na capitalização de sua empresa.
Compramos direitos creditórios relativos à indústria, comércio e serviços, tais como cheques e duplicatas, resultantes de vendas mercantis e prestação de serviços a prazo, executamos cobranças por conta própria e de terceiros, realizamos negócios de Factoring e correlatos.

A Global adota taxas competitivas com o mercado e as operações são realizadas com dinamismo, de acordo com padrões pré-estabelecidos que melhor respondam à suas necessidades.

O objetivo principal é transformar seus clientes em parceiros, corresponder às suas necessidades, com atendimento personalizado e superar suas expectativas. Assim desenvolver negócios junto à área financeira, através da carteira de Factoring.

GLOBAL MERCANTIL

Mercantil Global Development Group is a Global Company, operating in the market since 2000, we are an institution specialized in credit management services, records, analysis, credit counseling, marketing, and risk selection, management of accounts payable and receivable, capable of advice in the capitalization of your company.
We buy receivables for industry, commerce and services, such as checks and invoices, resulting from sales and services market will eventually run on their own charges and others, conduct business factoring and related services.

Global adopts rates competitive with the market and the operations are performed dynamically, according to established standards that best meet their needs.

The main goal is to turn customers into partners, match your needs with personalized service and exceed your expectations. So to develop business from the financial district, by factoring portfolio.


A Global Mercantil não é banco, mas trabalha como se fosse,
Com Eficiência.

IDONEIDADE


Global Fomento Mercantil Ltda está em fase de registro na Anfac, e de Certificação de Habilitação e Qualidade, fornecido pelo Ministério da Justiça, em conformidade com o acordo de cooperação técnica celebrado entre a Secretaria de Direito Econômico e a Anfac.

Global Fomento Mercantil trabalha com 100% de capital próprio, garantindo desta forma taxas competitivas e compatíveis com o mercado financeiro.

Atuamos rigorosamente com base nas normas do direito vigente no país, amparada pela Resolução nº 2.144, de 22/02/1995, do Banco Central do Brasil.
A Empresa atua de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10/01/2002).

O importante papel da atividade de Fomento Mercantil é rigorosamente legal e amparado pelas normas do direito vigente no Brasil. Por isso, ao buscar o apoio do “Factoring” para sua empresa, verifique se a empresa consta da relação de associadas à Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil (Anfac) e ao Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado do Paraná.

Solicite a visita de um representante credenciado Global para conhecer nosso formato e a diversidade de opções que podem viabilizar e concretizar seus negócios.



DIFERENCIAIS GLOBAL MERCANTIL

Simplicidade na abertura do cadastro empresarial;
Agilidade na análise de operações;
Profissionais Experientes, treinados para prestar um serviço ágil e personalizado;
Rapidez na liberação do crédito;
Envio de operações via Internet;
Segurança e transparência nos negócios.

PRODUTOS e SERVIÇOS

Somos uma instituição especializada em desenvolver soluções em gestão de crédito, serviços de cadastros, análise, assessoria creditícia, mercadológica, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, capacitada para assessorá-lo na capitalização de sua empresa.

Compramos direitos creditórios relativos a indústria, comércio e serviços, tais como:
» Cheques e duplicatas, resultantes de vendas mercantis e prestação de serviços a prazo;
» Executamos cobranças;
» Realizamos negócios de Factoring e correlatos:

- Dinheiro em caixa para movimentação dos negócios; 
- Assessoria administrativa; 
- Evita-se o endividamento;
- Intermediação entre a empresa e seu fornecedor, transformando a compra de matéria-prima a vista, mais vantajosa, em compra a prazo;
- Rapidez e agilidade de decisão;
- Cobrança de títulos ou direitos de créditos.

Compra de Duplicatas                     
Compra de duplicatas mercantis e de serviços.
Assessoria financeira, contábil e contas a pagar. Nosso objetivo é a pequena e média empresa. Fomentá-las, assessorá-las através dos seguintes serviços: Compra de duplicatas mercantis e de serviços; Compras de cheques pré-datados oriundos de vendas e/ou serviços; Cobrança simples; Contas à pagar; Assessoria financeira; Assessoria contábil.

Compra de Cheques
Compra de cheques pré-datados oriundos de serviços.

Cobrança Simples
Cobrança simples de títulos.
                           Pagamento das operações efetuado no dia da operação através de: - Crédito em conta-
                           corrente bancária (transferência, depósito ou doc); Pagamento em cheque, para saque
                           em espécie ou para depósito, conforme a conveniência do cliente.

TAXAS

Nossas taxas são competitivas com o mercado e as operações são realizadas com dinamismo, de acordo com padrões pré-estabelecidos que melhor respondam à suas necessidades.

Solicite a visita de um representante para melhor conhecer nosso trabalho e a diversidade de opções que podem viabilizar e concretizar seus negócios.

ESTRUTURA E LOGÍSTICA

Na Global os softwares utilizados são de última geração, os quais, aliados à eficiência da internet, nos permitem aprovar operações e liberar créditos com extrema agilidade, além de disponibilizar uma variada gama de informações por meios eletrônicos.

Contamos com uma equipe de profissionais com reconhecida experiência operacional e de mercado, sempre disponíveis para prestar uma assessoria competente e precisa aos nossos clientes.

Loja Curitiba
Avenida Getúlio Vargas, 731 – Rebouças – Curitiba – PR
Fone/Fax: 55 41 - 33076-2206
www.globalmercantil.blogspot.com
e-mail: gfomento@hotmail.com


Shop Curitiba
731, Getúlio Vargas Avenue - Rebouças - Curitiba - PR
Phone / Fax: 55 41 - 33076-2206
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O FACTORING

A atividade de “Factoring” é muito importante para o crescimento dos negócios e para o equilíbrio financeiro das empresas nacionais. É um mecanismo de gestão comercial que expande os seus ativos, aumenta suas vendas, sem fazer dívidas.
A falta de informação sobre o “Factoring”, dificulta aos Micros e Pequenos Empresários, desfrutar destas atividades de desenvolvimento empresarial, quando necessárias ao empreendedor.

No Brasil o Fomento Mercantil (também chamado de Fomento Comercial) – “Factoring” – é instituto do direito mercantil que tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva, de empresas mercantis ou prestadoras de serviços, notadamente pequenas e médias empresas. A operação é pactuada em contrato onde são partes a sociedade de fomento mercantil e a empresa/cliente.

O Fomento Mercantil ou “Factoring” consiste na prestação contínua de serviços a sociedades ou firmas que tenham por objetivo o exercício das atividades mercantis ou de prestação de serviços, bem como a pessoas que exerçam atividade econômica em nome próprio e de forma organizada:

- Acompanhamento do processo produtivo ou mercadológico;
- Acompanhamento de contas a receber e a pagar;
- Seleção e avaliação de clientes, devedores ou fornecedores.

O CONTRATO

O contrato de fomento mercantil poderá prever, conjugadamente com a prestação de serviços, a compra, à vista, total ou parcial, pela sociedade de fomento mercantil, de direitos creditórios, no mercado nacional ou internacional.

DIREITOS CREDITÓRIOS

Por direitos creditórios, entendem-se os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas no segmento comercial, industrial, agro-negócio, imobiliário, de prestação de serviços; contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como títulos ou certificados representativos desses contratos.

Popularmente as empresas de Factoring compram títulos, duplicatas, cheques, oriundos de vendas mercantis e/ou prestação de serviços, pagando á vista ao emitente, normalmente cliente da Factoring, e aguardará o vencimento de tais títulos para cobrá-los do sacado, podendo ou não assumir o risco na compra do título.

A jurisprudência atualmente demonstra que o emitente é responsável solidário com o sacado (aquele que deve ser cobrado), sendo assim caso o sacado não venha a pagar o título o sacador poderá, desde que pontuado, honrar os títulos vendidos bem como as despesas de cobrança.

Vale lembrar que por força de contrato cada empresa de Factoring possui um modo de operar, cabendo ao cliente ler o contrato e saber bem ao que está se comprometendo ao assinar um contrato.


OPERAR COM FACTORING DA GLOBAL

A Global transforma seus recebíveis em recursos disponíveis;
Agiliza na aprovação do crédito e na liberação das operações;
Acessibilidade na seleção de risco e gestão de crédito;
Facilidade no controle de contas a receber, disponibilizando a empresa-cliente dedicar o seu tempo e o seu talento para a gestão empresarial do seu negócio.

Como Funciona

Tudo se inicia com a formalização das intenções através de um contrato de fomento mercantil.

A Operação

Sua empresa vende a mercadoria ou presta o serviço a prazo a seus clientes;
Sua empresa entra em contato com a Global para negociar os direitos creditórios dessa venda ou prestação de serviço;
A Global analisa e Aprova ou Não a operação.
Aprovando, paga a vista pelo título negociado, descontando um fator de deságio e assim fornecendo capital de giro imediato a sua empresa;
Após a compra do direito creditório a Global informa a seus clientes que o título foi negociado e avisa sobre a forma de cobrança;
Seus clientes pagarão o valor do crédito para a Global Fomento Mercantil, assim finalizando a operação.



PARA INÍCIO DAS OPERAÇÕES, É NECESSÁRIO:

Existem 3 maneiras para que você possa tornar-se cliente Global Mercantil para usufruir de todos os benefícios:

1) Através de nossa Central de Atendimento, você poderá entrar em Contato conosco e solicitar a visita de um de nossos representantes credenciados.

2) Agilize seu atendimento preenchendo nosso Cadastro on-line, a maneira mais fácil e rápida de se tornar um cliente Global.

3) Caso prefira, dirija-se a uma de nossas lojas.

Em Curitiba:
Avenida Getúlio Vargas, 731 – Rebouças – Curitiba – PR
Fone/Fax: 55 41 - 33076-2206
www.globalmercantil.blogspot.com
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Phone / Fax: 55 41 - 33076-2206
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SEGURANÇA E SIGILO


- Todos os dados cadastrais e documentos fornecidos a Global Fomento Mercantil, seguem o sigilo regido pela legislação vigente e normas internacionais de conduta.


Preenchimento da Ficha Cadastral
Encaminhe os documentos abaixo relacionados à Global Fomento Mercantil ou solicite a visita de nosso Atendimento à sua empresa.

Pessoa Jurídica

» Ficha cadastral Global Mercantil preenchida e assinada pôr representante(s) legal(is) da empresa.
» Relação detalhada de bens imóveis/veículos/equipamentos etc.
» Comprovante de endereço da empresa com vencimento não superior a 60 dias.
» Relação do atual endividamento financeiro.
» Relação Faturamento dos últimos 06 meses. - assinada pelo contador e um sócio
» Cópia dos dois (2) últimos balanços anuais, assinados pelo contador e sócio(s).
» Cópia de balancete recente (trimestral ou semestral), assinado pelo contador e sócios.
» Cópia cartão CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal.
» Cópia(s) Contrato Social e Alterações Contratuais/Estatuto Social e Aditivos/Atas subseqüentes em casos de empresas em regime (LTDA e/ou S/C).
» Estatuto Social, Ata de Eleição da atual Diretoria Executiva e Conselho de Administração, Ata de Elevação do atual Capital Social Subscrito, Abertura dos Acionistas/nomes/percentual de participação na sociedade em casos de empresas em regime(S/A - Companhias - Cooperativas - Associações).
Obs.: - Devendo constar carimbo da Junta Comercial.
» Relação dos principais clientes e fornecedores.
» Referências bancárias e comerciais.

Sócios / Diretores / Procuradores

» Ficha cadastral Global Mercantil preenchida e assinada pelo titular.
» Cópia autenticada do CPF e RG dos sócios, cônjuges, representantes e procuradores;
» Cópia autenticada de Certidão de Casamento e/ou Separação/Divórcio.
» Cópia autenticada do comprovante de endereço atual dos sócios, cônjuges e procuradores, com vencimento não superiores a 60 dias.
» Cópia do último Imposto de Renda do último exercício, constando recibo de entrega na Receita Federal (indispensável).
» Referências bancárias e comerciais.
» Relação de bens imóveis/veículos etc. - assinada pelo titular.

Outros documentos necessários

» Cartão(ões) de autógrafo(s) (anexo) dos representantes legais da empresa e fiadores, devidamente assinados, sendo indispensável o reconhecimento de firma.
» Cópia(s) autenticada(s) de procuração(ões) (caso houver), devendo também constar poderes para (negociar direitos creditórios com empresas de fomento mercantil).
» Declaração em papel timbrado, comprometendo-se a apresentação de documentos originais que originaram os saques, num prazo máximo de 3 dias de sua solicitação.
» Carta de autorização assinado pelo cônjuge para concessão aval, com firma reconhecida.

NÃO FOI DÍFÍCIL!

- PRONTO, sua empresa já tem crédito com a Global e está apta a negociar os seus recebíveis (duplicatas, cheques e/ou títulos).




A GLOBAL RESPONDE

O que é Factoring?

Factoring é a prestação contínua e cumulativa de assessoria mercadológica e creditícia, de seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços à compra de ativos financeiros, realizadas a prazo.
Esta definição foi aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa (Canadá) - Maio/88 da qual o Brasil foi uma das 53 nações signatárias, consta do Art. 28 da Lei 8981/95, ratificado pela Resolução 2144/95, do Conselho Monetário Nacional.

A operação de “Factoring” é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas a prazo, a uma empresa de "Factoring". O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, como exemplo, em compras à vista de matéria-prima, sem a empresa se descapitalizar.

O Agente de Fomento Mercantil tem de ser o parceiro de suas empresas-clientes com elas mantendo estreito, e até diário, contato. É um profissional polivalente que deve estar preparado para dar ampla assistência à suas empresas-clientes, possibilitando-lhes alcançar o equilíbrio financeiro e permitir uma expansão segura dos seus negócios. Pela prestação de serviços cobra-se uma comissão.
A conseqüência de toda aquela gama de serviços prestados se justifica para facilitar a compra dos créditos mercantis das empresas-clientes. Tais direitos são representadas por títulos de crédito, ou seja, a sociedade de fomento mercantil fornece os recursos necessários ao giro dos negócios das suas empresas-clientes, através da compra à vista dos créditos, por ela aprovados, resultantes das vendas a prazo realizadas por suas empresas-clientes.

É tipicamente uma venda mercantil prevista no Artigo 191 do Código Comercial. Como a sociedade de fomento mercantil compra créditos, é necessário calcular o preço pelo qual ela vai adquiri-los.
Chama-se - FATOR DE COMPRA.
Empresa de FACTORING não faz empréstimos, portanto, não pode cobrar juros.
Fomento Mercantil não é operação de crédito.

Vantagens

Com o Factoring, a empresa obtém mais capital de giro porque recebe a vista o que vende a prazo. Ao mesmo tempo, através de sua assessoria, o Factoring ajuda a reduzir custos e aumentar lucros através da otimização de seus setores de compra, venda, contabilidade e administração.

1 - Disponibilidade de Dinheiro.
2 - Potencial de crescimento.
3 - Redução das despesas gerais.
4 - Realçar vendas.

A “Factoring” também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário/cliente com mais tempo e recursos para produzir e vender.

O “Factoring” é destinado exclusivamente às Pessoas Jurídicas, principalmente as pequenas e médias empresas.

Factoring no Brasil

A palavra “Factoring”, mundialmente conhecida, a partir do século XVII, não encontra tradução precisa em português.

O “Factoring” surgiu no Brasil em 1982, com a criação da ANFAC - Associação Nacional de Factoring.

O “Factoring” se diferencia do sistema bancário, dentro de seus novos e modernos conceitos e pelas suas características básicas.

A desinformação sobre o Factoring, no Brasil, dificulta aos Micro e Pequenos Empresários, desfrutar destas atividades de desenvolvimento empresarial, quando necessárias ao empreendedor.

Lei 8981/95

Art. 28 - A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de cinco por cento sobre a receita bruta registrada na escrituração, auferida na atividade.

§ 1º - Nas seguintes atividades o percentual de que trata este artigo será de:

c) trinta por cento sobre a receita bruta auferida com as atividades de:

c.4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestações de serviços (factoring).

Resolução 2.144 – 22/02/95

- Factoring prática de operações privadas de instituições financeiras - conseqüências.

Estabelece sobre operações de factoring e operações privativas de instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22.02.95, tendo em vista o disposto no art.4º, inciso VI, da referida Lei, em face do contido no art.28, §1º, alínea "c.4", da Lei 8.981, de 20.01.95, que conceitua como factoring atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de pessoas de serviços,

Resolveu:

Art. 1º - Esclarecer que qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil (factoring) que se ajuste ao disposto no art. 28, § 1º alínea "c.4", da Lei nº 8.981, de 20.01.95, e que caracteriza operação privativa de instituição financeira, nos termos do art.17, da Lei 4.595, de 31.12.64, constitui ilícito administrativo (lei nº 4.595, de 31.12.64) e criminal (Lei nº 7.492, de 16.06.86).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Factoring é uma atividade de fomento comercial, desenvolvida por empresas independentes e autônomas, caracterizada por:

- Aquisição de ativos (contas a receber) de Micros e Pequenas Empresas, mediante um preço à vista, sem riscos de inadimplemento, ao cedente, dos créditos transferidos, sem direito de regresso, contra a empresa cedente.

As empresas de factoring se inserem na livre concorrência empresarial, sendo reguladas pelas leis de mercado.

São os seguintes, os agentes do Factoring:
- Casa de factoring
- Empresa Cedente - vendedora
- Cessionária - empresa compradora

O que NÃO é fomento mercantil?

Operações onde o contratante não seja Pessoa Jurídica;
Empréstimo com garantia de linha de telefone, veículos, cheques, etc;
Empréstimo via cartão de crédito;
Alienação de bens móveis e imóveis;
Financiamento ao consumo;
Operações privativas das instituições financeiras;
Ausência de contrato de fomento mercantil.

Factoring e Capital de Giro
(Texto)

Com o cancelamento ou dificuldade de linhas de crédito nos principais bancos do país, pequenas e médias empresas estão recorrendo ao “Factoring” para conseguir levantar capital de giro e honrar seus compromissos.

Estimativas conservadoras da Anfac, associação que reúne 700 empresas de factoring, indicam que elas devem injetar R$ 82,5 bilhões no caixa das companhias neste ano, contra os R$ 71,5 bilhões liberados no ano passado. "É possível que cheguemos a R$ 90 bilhões devido ao empoçamento de liquidez", afirma Luiz Lemos Leite, presidente da Anfac.

Segundo ele, empoçamento de liquidez é o termo usado atualmente para definir a concentração de crédito bancário para grandes empresas.

"Antes, estas empresas obtinham dinheiro na Bolsa de Valores ou captando recursos no exterior", diz Leite. "Como estão com dificuldades lá fora, passaram a ter prioridade nos bancos, que cortaram as linhas de financiamento para os pequenos e médios empresários."

Uma factoring não é uma instituição financeira, apesar de, na prática, emprestar dinheiro às empresas. Quando uma delas precisa de recursos, emite duplicatas lastreadas nas vendas realizadas a prazo. A factoring compra esses títulos à vista e presta assessoria financeira à empresa, cobrando uma comissão pelo serviço. Os contratos podem ser feitos apenas entre pessoas jurídicas.

Indústrias que precisam de recursos consideram, entretanto, que essas taxas são muito elevadas. Há quem aponte a existência de factoring que empresta mediante garantias como veículos e cheques. "Isso é agiotagem", diz Leite.

"O que essa turma faz prejudica a imagem do setor, que, num momento de crise, pode financiar as pequenas e médias em dificuldades."

A maioria dos empresários que procura créditos junto à factoring´s, é por não possuir bom cadastro e também por não mais ter créditos em bancos e por isso acabam aceitando todo tipo de negociação e justamente por este motivo vêm muitos problemas em conjunto.

O que se deve fazer?

Entendo que as factoring´s deverão atuar em todo tipo de empresa e inclusive nas que possuem um bom cadastro, pois desta forma irá “provar” que é totalmente compatível com os bancos em: - taxas, limites, agilidade, contudo deverá investir muito em atendimento personalizado; não na qualidade, mas sim no pessoal propriamente dito, pois, com isso, poderá estar mais presente em seu cliente e sacados, se destacando no bom atendimento.

Tenho percebido com muita freqüência, que algumas factoring´s estão se aproveitando de momentos difíceis de seus clientes e cobrando taxas absurdas, exigências sem igual, fazendo que seu cliente precise cada vez mais de seus recursos. Não acho que esta deve ser a atitude mais correta, pois entendo que a empresa de factoring deve cobrar ad-valorem e honorários compatíveis com o mercado, se preocupando tão somente em adquirir recebíveis de forma clara, transparente e leal e não de forma obscura.

Não só estou afirmando como também indignado em ver que empresas que tem o interesse em “fomentar” seus clientes que passam por dificuldades, agirem de forma inescrupulosa, com o único intuito de verem estes clientes se afundar ainda mais, para com isso poderem cobrar mais.

Empresas que agem deste modo, criam insatisfação, onde deveria é fazer um trabalho de recuperação dos negócios de seu cliente, preocupando-se em ajudá-lo em seu fluxo de caixa, cobrar taxas razoáveis, maior flexibilidade nas negociações e até a possibilidade de “disponibilizar” um funcionário gabaritado, qualificado, competente e principalmente com boas intenções para poder administrar em conjunto a empresa de seu cliente. Ou fazer parcerias com empresas especializadas em recuperações empresariais.



DIDÁTICA GLOBAL

Operações de Crédito




Leasing:

Vantagens:
Não aparece no balanço da empresa, ou seja, não entra no imobilizado.
Toda a contra prestação reduz o imposto a pagar, ou seja; reduz o lucro tributável.

Formas:
Pré -fixado ( Atualmente 100% das operações são contratadas nesta modalidade)

Prazo
Mínimo permitido: 24 meses

Quitação:
Como o Leasing é uma prestação de serviços, sua legislação proíbe o pagamento antecipado das parcelas. No caso de P.J em alguns casos são permitidos a liquidação do contrato antes do prazo mínimo estabelecido por lei.
Por sinistro.
Por dificuldade financeira.

Troca do Bem e Transferência do Contrato.
è permitido com a prévia autorização do banco

Revisional:
è possível, mas o cliente deve entrar em juízo.

Renegociação:
É possível, os bancos e financeiras negociam quase sempre

IOF:
Isento

Lucro Presumido:
Como nesta modalidade de operação a empresa não necessita de despesas, pose-se optar pelo Leasing diluído.

Lucro Real:
Como nesta modalidade de operação a empresa confecciona balanço regularmente, pode optar pelo Leasing com residual final, ou seja, tudo o que a empresa pagar entra como despesa (contra prestação).

Carência:
Pode ser efetuada no máximo com 180 dias.

Spread:
É a relação risco x ganho

VRG (Valor Residual Garantido)
Corresponde ao preço da opção de término contrato (compra ou devolução). As formas admitidas para o pagamento do VRG são:
Antecipada: Quando o pagamento acontece no início, como se fosse uma entrada.
Diluída: Pagamento junto com as contraprestações mensais.
Final: Pagamento simultâneo com a última contraprestação mensal.
Através das combinações citadas acima.

Seguro:
As operações de seguro dos bens são de responsabilidade do cliente, mas o mesmo deve evitar fazer qualquer operação de seguro com o seu prêmio embutido no financiamento.

Finame:
Apenas para veículos "0"km, acima de 7 toneladas. Hoje existe no mercado o Finame Simplificado, onde a numeração é fornecida pelo próprio banco operador, desta forma, agilizando a operação.
Prazo:
De 06 a 60 meses.

Documentação Básica:
Contrato Social, CNPJ, Ficha Cadastral dos Sócios, Relação de Faturamento (12m), Quadro Acionário, 3 últimos balanços.
CND (IAPAS)
Certidão FGTS.
C.T.Q.F.
Certidão da Dívida Ativa da União.

Carência:
De 03 a 12 meses

Prazo de Pagamento:
De 06 a 60 meses

Finame Autônomo:
Prazo de 72 meses, carência 1 ano, BNDES 1%

Sinistro:
Em caso de sinistro, a modalidade Finame permite a reposição apenas com o bem "0" km.

Juros e Encargos:
TJPL - com variação trimestral
BNDES - 2,5% fixo
Spread de risco - livre negociação.

ICMS:
No Finame; o cliente pode se creditar do ICMS (1/41 mensais)

Finame - Leasing
Assim como no Finame, o risco de operação é do banco operador, e os recursos do BNDES. A documentação do bem é emitida como Arrendamento Mercantil.

Vantagens:
Carência
Abate ni IR

Juros:
TJPL - aproximadamente 10,63% (variação trimestral)
BNDES - 4,5%
Spread de Risco - livre negociação.
Prazos:
O Finame - Leasing pode contratado até 100 meses.

CDC
Pode ser usado para aquisição de caminhões, ônibus, motos, televisores, etc.
O CDC permite que o adquirente se credite no ICMS.
IOF - 1,5%
Prazos de 3 a 60 meses.
Permite a quitação antecipada de parcelas, ou do contrato.

CDCI (Interveniência)
Para aquisição de peças, pneus, mercadorias, onde as empresas vencedoras tomam recursos a 3% a.m., por ex., e repassam a 6% a.m.

Resolução 63 (operações com dólar)
Geralmente grandes empresas comerciais e industriais, tomam esses recursos para financiar seus projetos de expansão. São recursos externos, a juros baixos, até 5 anos para pagamento, que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.

Sistema Financeiro Nacional no Contexto Econômico
Política Monetária
É o controle da oferta da moeda e das taxas de juros garantindo liquidez ideal a cada momento.

Depósito Compulsório:
Regula o multiplicador bancário, imobilizando de acordo com a taxa de recolhimento de reserva obrigatória fixada pelo CMN.
Uma parte maior ou menor dos depósitos bancários, e os recursos de terceiros que nelas circulem (títulos em cobrança, tributos recolhidos, garantias de operações de crédito) restringindo ou aumentando o processo de expansão dos meios de pagamento.

Redesconto ou empréstimo de liquidez:
É o recurso que o BC fornece aos bancos para atender as necessidades de caixa.
Operações do Mercado Aberto: (operações de Overnight).

a) Compra líquida de títulos públicos pelo BC (Resgate de Títulos).
Aumenta o volume das reservas bancárias
Aumenta a liquidez do mercado
Diminui a taxa de juros primária

b) Venda líquida de títulos públicos pelo BC (Colocação de Títulos)
Diminui o volume das reservas bancárias
Diminui a liquidez do mercado
Aumenta a taxa de juros primária

Controle e Seleção de Crédito:
Impõe restrições ao livre funcionamento das forças de mercado, estabelecendo controles diretos sobre o volume e o preço do crédito
Controle do volume.
Controle das taxas de juros.
Fixação de limites e condições de crédito.

Política Fiscal
É a política de receitas e despesas do governo.
Carga Tributária sobre os agentes econômicos
Gastos do governo
Pode representar um forte impacto sobre a Política Monetária na medida em que os prazos de recolhimento de impostos afetem o fluxo de caixa dos agentes econômicos.
Do ponto de vista de sua integração com as Políticas Monetária e Cambial, uma Política Fiscal adequada permite neutralizar o endividamento interno do Tesouro através do Superávit Fiscal, que inclusive possa gerar recursos para aquisição de dólares gastos pela Política Cambial na balança comercial e financeira positiva.

Política Cambial
Baseada na administração da taxa de câmbio e no controle das operações cambiais.
Exportações
Emissão de Títulos no exterior.
Recursos pela aplicação em bolsa.

Um desempenho muito forte em qualquer dos fatores acima, pode ter grande impacto monetário, na medida em que o ingresso de divisas significa conversão para reais, e expansão da emissão de moedas, ocasionando efeito inflacionário no futuro.
Com o aumento da pressão da oferta monetária via câmbio, o governo é obrigado a aumentar a dívida pública para enxugar a moeda que entra em circulação pela troca de dólar por reais.
O volume de reservas em dólar no BC tem remuneração no exterior menor que o custo do carregamento interno da correspondente dívida em reais.

Global Fomento Mercantil
Aqui você permanece um Empreendedor



Direito Comercial
Títulos de Crédito

Conheça os títulos de crédito mais utilizados:
- Letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata, aprender sobre as suas características e conhecer as normas que os disciplinam.

1. LETRA DE CÂMBIO
É uma ordem de pagamento que uma pessoa (sacador) emite contra alguém (sacado) em benefício de uma terceira pessoa (tomador).
- Sacador ou emissor: É a pessoa que dá a ordem de pagamento, a favor de outrem ou à sua ordem, autorizado por um crédito contra outra pessoa, que é o sacado.

- Sacado: - Pessoa obrigada a pagar a letra. Quem deverá realizar o pagamento.

- Aceitante: - denominação do sacado, após o aceite.

- Tomador ou beneficiário: - É a pessoa a quem o título deve ser pago. É aquele que recebe a letra e deve cobrá-la, sendo, pois, o primeiro portador.

- Endossante ou endossador: - Alienante de crédito documentado por Direito Comercial

Uma cambial.
- Avalista: - Garante o pagamento do título em favor do sacado ou de um dos demais coobrigados.
EXEMPLO: - Joaquim é credor de João e devedor de José. Joaquim (sacador) emite uma letra de câmbio, dando ordem a João (sacado) para que pague determinado valor a José (tomador).

Requisitos da letra de câmbio:
a) Palavra “letra de câmbio” inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para redação deste título;
b) Ordem incondicional de pagar uma quantia determinada. A quantia deve ser exata;
c) O nome de quem deve pagar o título; identificado pelo CPF ou CNPJ, título de eleitor ou carteira profissional;
d) O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem a letra deve ser paga (tomador);
e) Indicação da data em que a letra é sacada;
f) Indicação do lugar onde a letra é sacada;
g) Assinatura do sacador.

Cambial incompleta ou em branco: - a letra que não contenha todos os seus requisitos poderá ser preenchida pelo seu portador, ocasião em que será considerado como mandatário do devedor, se o fazer de boa-fé.(Súmula 387 STF)

Saque: - é o ato de criação, de emissão da letra de câmbio, vinculando o sacador à posição de co-devedor e ao pagamento da letra, se o sacado não pagar o título.

Aceite: - o sacado não está obrigado a pagar o título. O ato em que o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pela letra chama-se aceite.
A recusa do aceite pelo sacado gera o vencimento antecipado da letra de câmbio, podendo o tomador cobrar o título de imediato do sacador.Direito Comercial

Cláusula não-aceitável: - uma letra de câmbio com essa cláusula não poderá ser apresentada ao sacado para aceite antes do dia do vencimento.
Prazo:
1) A letra de câmbio a vista deverá ser apresentada pelo tomador ao sacado, para pagamento, até o máximo de 01 ano após o saque.
2) A letra de câmbio “a certo termo a vista”, aquela cuja data de vencimento conta-se a partir da data do aceite, deverá ser apresentada para aceite até o prazo de 01 ano após o saque.
3) A letra de câmbio “a certo termo da data”, aquela cuja data de vencimento conta-se a partir do saque, e a “em data certa”, devem ser apresentadas para aceite até a data do vencimento fixado pelo título.
A não observância desses prazos pelo credor acarreta a perda do direito de cobrança do título contra os co-obrigados.

PRAZO DE RESPIRO: - apresentado o título ao sacado, este tem o direito de pedir que lhe seja reapresentado no dia seguinte.
As regras estudadas sobre endosso, aval, pagamento e protesto são aqui aplicadas.

2. NOTA PROMISSÓRIA
A nota promissória é uma promessa de pagamento que uma pessoa faz em favor de outra.
Enquanto a nota promissória é uma promessa, a  letra de câmbio é uma ordem de pagamento.

Com a sua emissão, criam-se duas situações jurídicas:
1) EMITENTE, SACADOR OU SUBSCRITOR: - quem  promete pagar quantia determinada;
2) SACADO OU BENEFICIÁRIO: o credor beneficiário da promessa.

Requisitos:
a) expressão “nota promissória” inscrita no próprio texto;
b) promessa incondicional, pura e simples, de pagar quantia determinada;
c) nome do beneficiário (inexiste NP ao portador);
d) data do saque;
e) local do saque;
f) assinatura do sacador e sua identificação.
Caso não conste na nota promissória a data e local de pagamento, ela será um título pagável a vista no local do saque.
Aplica-se à nota promissória o estudo feito com relação à letra de câmbio, com exceção do ACEITE.
A nota promissória não admite aceite.

3. CHEQUE
O cheque é uma ordem de pagamento a vista, de certa quantia em dinheiro, dada com base em suficiente provisão de fundos ou decorrente de contrato de abertura de crédito  disponíveis em  banco ou instituição financeira equiparada.
Emitente: É a pessoa que dá a ordem de pagamento para o sacado, após a verificação dos fundos, pagar. É o devedor principal.

Sacado: - É o banco ou instituição financeira a ele equiparada. O sacado de um cheque não tem, em nenhuma hipótese, obrigação cambial.

Beneficiário: - É a pessoa a quem o sacado deve pagar a ordem emitida pelo sacador.

Requisitos:
1) palavra cheque inscrita no título;
2) ordem incondicional de pagar quantia determinada;
3) nome do banco ou da instituição que deve pagar;
4) indicação de lugar de pagamento;
5) dia e lugar onde é passado;
6) assinatura do emitente ou mandatário.

O cheque é título de modelo vinculado, cuja emissão só pode ser feita em documento padronizado, fornecido pelo banco.
O cheque pode ser nominativo ou ao portador (até R$100,00), podendo ser transmitido por endosso.

MODALIDADES DE CHEQUE
A) CHEQUE VISADO: - é aquele cuja quantia é, desde logo, transferida para o banco, à disposição do beneficiário, deixando de figurar na conta corrente do emitente. Não pode ser ao portador.
B) CHEQUE ADMINISTRATIVO: - é um cheque emitido pelo banco contra suas  próprias  caixas.  Só pode ser nominativo. Por exemplo: - traveller’s check.
C) CHEQUE CRUZADO: - só poderá ser pago a um banco. O cruzamento é especial, quando tem escrito entre os dois traços o nome do banco, caso em que só a este poderá ser pago.
D) CHEQUE PARA SER CREDITADO EM CONTA: - tem o mesmo objetivo do cheque cruzado, não é pago em dinheiro. Sua liquidação será feita somente por lançamento contábil.

APRESENTAÇÃO DO CHEQUE
O cheque deve  ser apresentado para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias de sua emissão, se for emitido na mesma praça em que deve ser pago, ou em 60 (sessenta) dias, quando for emitido em outra praça.

A inobservância desses prazos acarreta:
a) perda do direito de crédito contra os co-obrigados (endossante, avalista) do cheque;
b) perda do direito de crédito contra o emitente, se havia fundos durante o prazo de apresentação e eles deixaram de existir. Por exemplo: quebra do banco.

Se o cheque não for apresentado durante o prazo legal, mesmo assim poderá ser pago pelo sacado, desde que não esteja prescrito e haja fundos.

PRESCRIÇÃO
A possibilidade de ajuizar ação de execução de um cheque prescreve:
a) em 06 meses, contados da expiração do prazo de apresentação: - do portador contra o emitente e seus avalistas; do portador contra os endossantes e seus avalistas (neste caso, o cheque deve ter sido apresentado em tempo hábil e a recusa do pagamento comprovada pelo protesto/declaração do sacado);
b) De qualquer dos coobrigados contra os demais: - 06 meses contados do dia em que pagou o cheque ou foi acionado.

Endosso: a transmissão de cheque nominativo é feita por meio do endosso, com ou sem a cláusula “à ordem”. Com a CPMF, somente é possível um único endosso.
A sua circulação segue a mesma  regulamentação da  letra de câmbio, com as seguintes diferenças:
a) não se admite o endosso-caução;
b) o endosso do sacado é nulo (exceção: - endosso feito por um dos estabelecimentos do sacado para pagamento em outro estabelecimento).

Aval: expresso da forma convencional ou pela simples assinatura no anverso do cheque.

Aceite: o cheque não admite aceite.

SUSTAÇÃO
O pagamento do cheque pode ser sustado de duas formas:
a) REVOGAÇÃO: - limita ao prazo de apresentação a eficácia do cheque, findo o qual, caso o cheque ainda não tenha sido liquidado, ficará sustado o seu pagamento. É feito por escrito com a exposição das razões motivadoras do ato.

b) OPOSIÇÃO: - produz efeitos a partir da cientificação do banco, desde que anterior a liquidação do título. É feito mediante aviso escrito, baseado em relevante razão de direito. Por exemplo: roubo, extravio, entre outros.

PROTESTO
O cheque deve ser protestado no prazo fixado em lei para sua apresentação.
O protesto de cheque sem fundos pode  ser  substituído,  para  fins de conservação do direito, por declaração escrita e datada pelo banco sacado.

4. DUPLICATA
Pela lei 5474/68, nas vendas mercantis a prazo, é obrigatória a emissão, pelo vendedor, de uma fatura contendo a relação das mercadorias vendidas, com sua natureza, quantidade e valor.
Por venda mercantil a prazo entende-se aquela cujo pagamento é parcelado em período não inferior a 30 dias, ou cujo preço deva ser pago, integralmente, em 30 dias ou mais.
Hoje, os comerciantes utilizam a “nota fiscal-fatura”, uma única relação de mercadorias que tem efeitos de fatura para o direito comercial e de nota fiscal para o direito tributário, emitida mesmo que a venda seja a vista.
Da “nota fiscal-fatura”, que tem natureza obrigatória, o vendedor poderá extrair um título de crédito denominado duplicata, que é facultativa.

Requisitos:
a) expressão “duplicata”, data de emissão e número de ordem;
b) número de ordem da fatura ou da NF-fatura;
c) data certa do vencimento ou indicação de título a vista;
d) identificação do vendedor e comprador (Nome/domicílio do comprador/Direito Comercial;
e) importância a pagar;
f) local de pagamento;
g) declaração de reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la destinada ao aceite;
h) assinatura do emitente.
A duplicata é um título de modelo vinculado, devendo ser lançada em impresso próprio do vendedor, confeccionado de acordo com o padrão legal.

ACEITE
A duplicata deve ser apresentada pelo vendedor ao comprador no prazo de 30 dias de sua emissão.
Recebendo a duplicata, o comprador pode:
a) assinar o título e devolvê-lo ao vendedor no prazo de 10 dias do recebimento;
b) devolver o título ao vendedor acompanhado de declaração, por escrito, das razões que motivaram sua recusa em aceitá-lo;
c) não devolver o título;
d) devolver o título ao vendedor sem assinatura.

A duplicata é título de ACEITE OBRIGATÓRIO.
Este só pode ser recusado nos casos previstos em lei.
A recusa do aceite de uma duplicata só é admissível nos seguintes casos previstos em lei:
a) avaria ou não-recebimento de mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por conta e risco do comprador;
b) vícios na qualidade ou quantidade das mercadorias;
c) divergência nos prazos e nos preços ajustados.

PROTESTO
A duplicata pode ser protestada por falta de aceite, de devolução ou de pagamento.
Se o comprador não restitui o título ao vendedor, o protesto poderá ser feito por indicação (sem o título), ou poderá ser emitida uma TRIPLICATA (segunda via da duplicata).

O protesto deve ser efetuado na praça de pagamento no prazo de 30 dias a contar de seu vencimento. A inobservância desse prazo importa na perda, por parte do credor, do direito de crédito contra os endossantes e seus avalistas. Contra o devedor principal do título e  seu avalista, não é necessário o protesto.

DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A duplicata de prestação de serviços pode ser emitida por pessoa física ou jurídica que realize essa atividade econômica.

Distingui-se da duplicata mercantil por:
a) a causa que autoriza a sua emissão não é a compra e venda mercantil, mas a prestação de serviços;
b) o protesto por  indicações depende da apresentação, pelo credor, de documento comprobatório da existência de vínculo contratual e da efetiva prestação de serviços.
Aplicam-se quanto aos demais aspectos desse título, as normas pertinentes à duplicata mercantil.

Referências:
BRASIL. Código Civil. 3. ed. São Paulo: - Saraiva, 2007.
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 17. ed. São  Paulo:
- Saraiva, 2006.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Títulos de Crédito e Contratos
Mercantis. 2. ed. São Paulo: - Saraiva, 2005.
SODERO FILHO, Fernando Pereira. Manual dos Títulos de Crédito. São
Paulo: Paulistanajur, 2004.



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